Convênio de Desconto – Unicesumar
A Comissão Executiva da Assembleia Geral (COMEX-AG), em reunião realizada no dia 22 de novembro de 2019, no Escritório Central da IPI do Brasil, aprovou estabelecimento de parceria com a UniCesumar a respeito de desconto educacional.
Os que forem aprovados em concurso vestibular e preencherem os requisitos legais para a admissão acadêmica, através da apresentação de documentos exigidos pela legislação específica do Ministério da Educação (MEC), serão contemplados com os seguintes descontos:
Para membros da IPI do Brasil
a) 10% (dez por cento) em Cursos de Graduação e de Pós-Graduação ministrados exclusivamente pela UniCesumar, na modalidade presencial, exceto para o Curso de Medicina;
b) 20% (vinte por centro) em Cursos de Graduação e de Pós-Graduação ministrados exclusivamente pela UniCesumar, na modalidade de Educação à Distância (EAD).
Para pastores, pastoras, missionários, missionárias, obreiros e obreiras servindo à IPI do Brasil em tempo integral ou parcial, incluindo seus respectivos cônjuges, filhos e filhas
a) 50% (cinquenta por cento) em Cursos de Graduação e de Pós-Graduação ministrados exclusivamente pela UniCesumar, na modalidade de Educação à Distância (EAD).
VESTIBULAR 2020 – 1° SEMESTRE
A seleção dos candidatos para a concessão de bolsa de estudos parcial oferecida pela UniCesumar, se dará a partir da análise da ficha de inscrição e da documentação apresentada pelo interessado no prazo e local previstos pela UniCesumar.
ORIENTAÇÕES GERAIS
INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
As inscrições para a seleção dos candidatos às bolsas parciais deverão ser realizadas no período de inscrição determinado pela UniCesumar, mediante a entrega de toda documentação necessária, e de acordo com os seguintes critérios:
a) Para os membros da IPI do Brasil – a comprovação de membresia deverá ser feita através de carta assinada pelo Presidente do Conselho da Igreja Local. Quando se tratar de parentes do Presidente do Conselho, a carta deverá ser assinada pelo vice-presidente ou secretário. A mesma situação se aplica de forma reversa;
b) Para pastores, pastoras da IPI do Brasil – Para pastores, pastoras da IPI do Brasil (tempo integral ou parcial) – a comprovação de filiação dos ministros, ministras, deverá ser feita através da apresentação da carteira pastoral;
c) Para missionários e missionárias da IPI do Brasil (tempo integral ou parcial) – a comprovação deverá ser feita através de carta assinada pelo Ministro da Missão ou Secretário de Evangelização (quando for o caso), ou pelo presidente do Presbitério (quando for o caso);
d) Para colaboradores e colaboradoras da IPI do Brasil – a comprovação deverá ser feita através de carta assinada pela Secretária Geral;
e) Para obreiros em tempo integral ou parcial da IPI do Brasil (e respectivos cônjuges e filhos) – a comprovação deverá ser feita através de carta assinada pelo pastor da igreja local (quando for o caso).
Esclarecimentos e orientação para inscrição, serão prestados pelo e-mail comunicacao@ipib.org, ou pelo telefone (11) 974.349.244.
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DPO – Responsável pelos dados
Paulo Cesar de Souza – OAB/SP 296189