Decisão da COMEX-AG sobre Assembleias

IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DO BRASIL

Decisão da COMEX-AG sobre Assembleias

Decisão da Comissão Executiva da Assembleia Geral da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil a respeito de assembleias para eleições em época de p*******: Presenciais, Eletrônicas (Virtuais) ou Híbridas

Reunida no último dia 25 de setembro de 2020, a Comissão Executiva da Assembleia Geral da IPIB deliberou a respeito de realização de assembleias de igrejas locais, presbitérios e sínodos para eleições em época de p*******. Transcrevemos e divulgamos para conhecimento e orientação a todos os irmãos e irmãs de nossa amada igreja.

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“Considerado o vencimento de mandatos dos oficiais e o requerimento para prorrogação do tempo do mandato, a Comissão Executiva da Assembleia Geral da IPIB 

Decide:

Não autorizar a prorrogação de quaisquer mandatos por confrontar o disposto em nossa legislação.

Contudo, considerando:

  1. A urgente necessidade que muitas igrejas e concílios têm enfrentado no que tange à eleição de oficiais;
  2. A permissão dada pela legislação para eleição presencial, eletrônica (virtual) ou híbrida;

Decide:

  • Autorizar a realização de assembleias de forma presencial às igrejas e concílios, desde que sejam respeitadas todas a medidas sanitárias, bem como toda a legislação em vigor no país, no estado e no município, além, é claro, da autorização do presbitério (no caso das igrejas locais), do sínodo (no caso dos presbitérios) e da Comissão Executiva da Assembleia Geral (no caso dos sínodos); 
  • Não sendo possível a modalidade presencial, autorizar a realização de assembleias nas seguintes modalidades: 
  1. Drive in;  
  2. On-line, enquanto a legislação brasileira permitir;
  3. Com assembleias realizadas durante um período pré-determinado, com horário marcado para voto dos membros, respeitando a capacidade permitida pelo espaço a ser utilizado e todas as medidas sanitárias estabelecidas.

No que tange à eleição digital/on-line, há vários sites na internet que oferecem a possibilidade de eleição em assembleia, com a preservação da privacidade e a geração de lista de presentes. 

As igrejas e concílios, a fim de facilitar o processo eleitoral, podem proceder à eleição com pré-candidaturas (indicadas pelos próprios membros da igreja/concílio ou auto indicação). Desta forma os candidatos, caso possam ser eleitos nos termos da nossa legislação, teriam seus nomes inscritos em cédulas, o que facilitaria todo o processo de eleição digital, híbrido ou presencial (drive-in).

As atas poderão ser enviadas aos participantes por sistema eletrônico, com prazo de cinco (05) dias para análise e aprovação.

Rev. João Luiz Furtado

Presidente da Diretoria da Assembleia Geral da IPIB

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