manual do candidato ao ministério da palavra e dos sacramentos

IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DO BRASIL

INTRODUÇÃO

Toda vez que a Bíblia apresenta a palavra “chamado”, fazendo menção específica ao serviço requerido por Deus, no mesmo contexto está inserida a palavra vocação.

Neste sentido, chamado e vocação se equivalem. Por exemplo, para chamar alguém, normalmente usa-se a voz. O mesmo sentido aplica-se à palavra “vocação” que, em sua própria raiz, originária da expressão latina “vocale” significa falar, emitir som, voz ou “chamar por meio da emissão de voz, vocação”. Na Sagradas Escrituras, estas expressões dão sentido ao ato soberano de Deus de chamar/vocacionar pessoas para um propósito específico.

No Novo Testamento, Paulo ilustra isso muito bem ao se apresentar como apóstolo: “Paulo, apóstolo de Jesus Cristo pela vontade de Deus” (2Co 1.1.). “Paulo, apóstolo não da parte dos homens, nem por meio de um homem, mas da parte de Jesus Cristo e de Deus Pai, que o ressuscitou dos mortos” (Gl 1.1).
As duas expressões – “chamado a ser apóstolo” e “apóstolo pela vontade de Deus” – são equivalentes: Paulo não se fez apóstolo, mas foi feito por um desígnio divino. Sua vocação apostólica é semelhante à vocação profética (Jr 1.5).

Assim também é a vocação para o ministério pastoral. Por isso, todas as pessoas que sentem tal vocação devem se examinar, cuidadosamente, para buscar saber se, de fato, estão sendo chamadas por Deus para essa missão.

Capítulo 1

A VOCAÇÃO PASTORAL É EXCLUSIVAMENTE DIVINA

O conhecido conceito teológico da Soberania de Deus não deixa de ser visto como algo radical, exclusivo, nunca sujeito à influência externa. Esta afirmação está fundamentada nas Sagradas Escrituras e, ainda, na teologia que ensina sobre os atributos de Deus.

A teologia usa a palavra atributo para explicar – mesmo sem esgotar o mistério de Deus – aquilo que é próprio de um ser, característica essencial de uma substância/natureza ou, para citar um texto bíblico muito rico em significância: “Disse Deus a Moisés: Eu sou o que sou!” (Ex 3.14).

Deste modo, por atributos entende-se que Deus é eterno, o que significa que ele não teve início e que sua existência não é pressuposta a partir de coisas criadas e nem mesmo de matéria, mesmo que informe.

De acordo com a definição do catecismo e com a Bíblia, Deus é Espírito, imortal e infinito (Dt 33.27; Sl 90.2; 1Tm 1.17). Deus é imutável e incomparável, o que quer dizer que não há ninguém como ele em obras, ser, poder ou conhecimento. Ele é inigualável e perfeito (2Sm 7.22; Sl 86.8; Is 40.25; Mt 5.48). Deus é inescrutável, impossível de ser inteiramente entendido (Is 40.28; Sl 145.3; Rm 11.33,34).

Outro atributo de Deus, para ainda enfatizar sua ação soberana, vem da palavra onipotência, derivada de dois termos latinos, “omnis” e “potentia” que, juntos, significam “todo poder”. Este atributo aplicado a Deus mostra que seu poder é incomparável, como atestam muitas passagens bíblicas. Deus é poderoso e soberano em todas as suas ações, realizando tudo aquilo que está em seu propósito, sem risco de qualquer influência ou necessidade externas. Por exemplo: “Acaso, para o Senhor há cousa demasiadamente difícil?” (Gn 18.14); “Bem sei que tudo podes, e nenhum dos teus planos pode ser frustrado” (Jó 42.2); “No céu está o nosso Deus e tudo faz como lhe agrada” (Sl 115.3).

Diante dessa exposição bíblica e teológica do que significam os atributos, bem como soberania de Deus, é oportuno passar ao tema específico da vocação pastoral, que é radical e sequer leva em conta a opinião humana ou daquele que foi escolhido.

Destacamos, agora, três citações das Sagradas Escrituras: “Senhor, que é o homem para que dele tomes conhecimento? E o filho do homem, para que o estimes?” (Sl 144.3) E ainda: “Quem, pois, conheceu a mente do Senhor? Ou quem foi o seu conselheiro?” (Rm 11.34); “Onde estavas tu, quando eu lançava os fundamentos da terra? Dize mo, se tens entendimento” (Jó 38.4).

Estas três passagens bíblicas suscitam uma pergunta conclusiva: “O que faz o ser humano pensar que tem alguma participação nas escolhas divinas”?
Diante da exposição acima descrita sobre os atributos de Deus, a resposta a esta pergunta é exclamativamente: Nada! Sim, nada há no ser humano que “ajude”, convença ou contribua na radical e soberana decisão de Deus quanto à vocação pastoral. Até porque, se Deus levasse em conta a opinião do vocacionado, não haveria a experiência pastoral de muitos escolhidos que tentaram se esquivar da vocação, conforme vários registros bíblicos. Ehá também o risco da soberba humana, conforme a afirmação de Jesus: “Eu não aceito glória que vem dos homens” (Jo 5.41).

Portanto, não resta dúvida alguma de que Deus é soberano, radical e exclusivo no ato da vocação pastoral. E Deus o faz desta forma por dois motivos básicos. Primeiro, porque só ele é onisciente, ou seja, só Deus é conhecedor de todas as coisas, eliminando por completo qualquer risco de se equivocar em suas escolhas. O segundo motivo diz respeito ao seu propósito. Deus só vocaciona pessoas porque tem propósitos claros e definidos.
E, no caso da vocação pastoral, Deus só o faz porque seu exclusivo propósito é cuidar de seu próprio rebanho. É por meio destes dois motivos descritos em todas as passagens das Sagradas Escrituras – quanto ao tema da vocação pastoral – que é possível atestar a revelação do propósito pelo qual Deus está vocacionando alguém. Via de regra, a vocação pastoral na Bíblia é sempre descrita por meio de um verbo imperativo, evidenciando duas coisas: Deus vocaciona quem ele quer e sempre para uma determinada missão.

Assim, pode-se entender que pastor não é título! Com toda a certeza, “reverendo” é título. Num trocadilho, há reverendo que não é pastor, assim como há pastor que sequer se importa com o título de reverendo. Talvez seja por isso que há reverendo que tem vergonha de ser denominado de pastor, como também há pastor que se sente envergonhado pelo título humano de reverendo. Sendo assim, a radicalidade da vocação pastoral se caracteriza pelo duplo sentido de que é Deus quem escolhe, de modo exclusivo e sempre para um propósito já especificado. É isto que encontramos em toda a Bíblia, como podemos perceber em algumas passagens referenciais.

O texto de Gênesis 6.13-14 evidencia exatamente a dimensão do tema específico da radicalidade da vocação pastoral e de seu exclusivo propósito. No verso 13, Deus simplesmente comunica a Noé a sua soberana e irrevogável decisão, usando um verbo bem característico: “Resolvi”. E, logo após a decisão, vem a ordem imperativa descrita por outro verbo característico, verso 14: “Faze uma arca”.
Em Gênesis 12.1-4, há outro registro de vocação e segue do mesmo modo. No verso 1, Deus comunica a Abrão a sua decisão irrevogável e exclusiva, usando dois verbos igualmente imperativos: “Sai da tua terra; e (vai) para um lugar”. Em Êxodo 3.10, há o mesmo modelo de vocação radical. Deus comunica a Moisés sua decisão e, em seguida, lhe dá uma ordem, usando o verbo imperativo: “Vem, agora, e eu te enviarei a Faraó”.

Esta é a premissa que está presente em todas as passagens bíblicas que tratam do tema da vocação pastoral. Deus é exclusivo na escolha, escolhendo quem ele quer; e toda vez que o faz, sempre há o propósito da missão que dá sentido à vocação.
É isto que pode ser conferido em todas as passagens bíblicas sobre vocação pastoral, tanto no Antigo quanto no Novo Testamentos. Ainda para citar mais um exemplo desta radicalidade de Deus no ato da vocação pastoral, a passagem de Jeremias 1.1-10 merece destaque. Só no verso 7, há quatro verbos imperativos: “Irás a todos a quem eu te (enviar); (falarás) tudo quanto eu te (mandar)”.

Capítulo 2

A VOCAÇÃO É DIVINA E REVELADA SOBRE PESSOAS

Em 1 Samuel 9.15-17, aparece o mesmo sentido radical de vocação pastoral enfatizado anteriormente. Deus vocacionou Saul, de modo exclusivo, e, em seguida, apenas comunicou ao profeta Samuel.

Esta passagem também liga a vocação ao propósito. Entretanto, é no capítulo 10 do Primeiro Livro de Samuel que se encontram os elementos pelos quais são enfatizadas as características humanas da vocação pastoral. Em 10.1, há tanto o lado divino da vocação pastoral: “Não te ungiu, porventura, o Senhor”, quanto, ao mesmo tempo, o propósito da vocação que é: “por príncipe sobre sua herança, o povo de Israel”. Já no verso 6, há o duplo e inseparável sentido da vocação pastoral: “O Espírito do Senhor se apossará de ti, e profetizarás com eles e tu serás muda- do em outro homem”.

Como a vocação pastoral é radicalmente um ato exclusivo de Deus, então, o elemento que descreve isso é exatamente o da “unção” que ocorre no ato da revelação de Deus ao coração do vocacionado. É por isso que o verso 6 descreve que a vocação de Saul é coroada pelo Espírito do Senhor que se apossa do vocacionado, isto é, o Espírito Santo toma posse daquele a quem Deus vocacionou. Esta descrição de que o Espírito Santo unge/toma posse do vocacionado está presente em toda a Bíblia.

Nesse sentido, cabe citar duas passagens significativas. “Descerá sobre ti o Espírito Santo, e o poder do Altíssimo te envolverá com a sua sombra; por isso, também o ente santo que há de nascer será chamado Filho de Deus” (Lc 1.21).
Esta passagem segue na mesma direção do que está sendo afirmado até aqui sobre vocação radical. Deus vocacionou Maria, inflexivelmente, comunicando-lhe a missão e, em seguida, anuncia o ato da “unção” que será efetivado por meio da descida do Espírito que a iria “envolver/tomar posse”.

Outra passagem é: “O Espírito do Senhor está sobre mim, pelo que me ungiu para evangelizar os pobres; enviou-me para proclamar libertação aos cativos e restauração da vista aos cegos, para pôr em liberdade os oprimidos” (Lc 4.18). O próprio Senhor Jesus fez questão de ligar a vocação ao propósito da missão.

O duplo e inseparável sentido da vocação é descrito pelo radical e exclusivo ato de Deus escolher, porém, não anula as características humanas. E é justamente neste ponto que se alojam muitos problemas ao longo do exercício do ministério pastoral. Entretanto, em 1 Samuel 10.6, há um ensino acerca deste duplo sentido da vocação pastoral que faz toda diferença. Este verso diz que, quando ocorre o ato da “unção do Espírito/ tomar posse/ser ordenado”, ou seja, a vocação que vem de Deus, aquele que é vocacionado é transformado em outra pessoa.

É exatamente este ato “transformador” vindo do derramamento/unção/ordenação do Espírito Santo sobre o vocacionado de Deus que fará todo sentido no exercício pastoral. Este ato transformador não só significa (autoridade espiritual, poder, capacitação), mas também será o meio pelo qual o rebanho de Deus poderá discernir aqueles que Deus vocacionou e aqueles que se auto vocacionaram.
É por isso que foi dito anteriormente, conforme ensinou Jesus, que pelos frutos se conhece a árvore. Deste modo, pelos atos pastorais, identifica-se se a vocação que vem de Deus ou não.

É exatamente esta autoridade espiritual, fruto do ato de Deus ao vocacionar, que confere ao pastor a unção, o revestimento e a capacitação para cumprir a missão exclusiva do propósito daquele que vocaciona. É esta mesma autoridade que Jesus afirma ter recebido, nos céus e na terra. É esta autoridade pela qual Jesus expelia demônios, curava enfermos, realizava milagres, cumprindo cabalmente o propósito de Deus, a ponto de Jesus ter exclamado: “Eu desci do céu não para fazer a minha própria vontade, e sim a vontade daquele que me enviou” (Jo 6.38). Isto quer dizer que o lado divino e exclusivo da vocação não anula as características humanas.

Contudo, a verdadeira vocação pastoral será sempre identificada por meio dos seguintes elementos: Autoridade/unção/revestimento do Espírito Santo, testemunho/atos/conduta, fidelidade daquele que foi vocacionado, bem como a consciência clara e inequívoca de que a vocação pastoral exclusiva que vem somente de Deus transforma o vocacionado em outra pessoa, fazendo com que, sob quaisquer condições, complete a carreira para a qual fora vocacionado por Deus.

É importante dizer que o conceito “pastoral” aqui é figurado, dando o sentido de alguém que é vocacionado para realizar a exclusiva missão de guiar e cuidar do rebanho de Deus.

Em 1 Samuel 13.8-14, há um episódio que vem se repetindo com muita frequência no contexto atual. Não há dúvida alguma de que Deus vocacionou a Saul, inclusive cumprindo todos os requisitos bíblicos da ordenação, sobretudo o da unção/revestimento do Espírito Santo. Entretanto, as características humanas, mediante os constantes equívocos e desejos pessoais de Saul, inutilizaram o exercício fiel e divino de sua vocação pastoral. Em 1 Samuel 13.11, há a prova da negligência de Saul, pois, preocupado mais com seu bem-estar ou com sua popularidade diante do povo, ele meteu os pés pelas mãos, desobedecendo aquele que tanto vocaciona quanto é o único dono do rebanho.

Cabe aqui lembrar também das palavras do apóstolo Paulo: “Porventura, procuro eu, agora, o favor dos homens ou o de Deus? Ou procuro agradar a homens? Se agradasse ainda a homens, não seria servo de Cristo” (Gl 1.10).

Capítulo 3

O CONSELHO DA IGREJA FRENTE AO VOCACIONADO

A segunda tarefa mais importante da vocação pastoral é exercida pelo Conselho da igreja local. Só para lembrar, a primeira tarefa é a de Deus quando, radicalmente, escolhe seus vocacionados. A tarefa do Conselho é a segunda mais importante porque é ele quem conhece o candidato. Via de regra, é este mesmo Conselho quem formou espiritualmente o candidato.

Diz-se isto com base, por exemplo, na Lei Complementar da Constituição da IPI do Brasil, conforme seu artigo 48 que descreve a obrigação do Conselho da igreja examinar o candidato.

Ninguém melhor do que o Conselho realizará tal exame, pois o candidato ao pastorado, obrigatoriamente, deverá ser membro da IPI do Brasil há pelo menos três anos. Então, é o Conselho quem conhece o candidato. É o Conselho quem, salvo exceção, batizou e professou a fé do referido candidato. É o Conselho quem conhece a história de vida, a família, o testemunho e até mesmo a maturidade cristã do candidato. Portanto, diante da pessoa que se disse vocacionada, o Conselho deverá obrigatoriamente cumprir os seguintes passos::

3.1 Examinar a experiência religiosa do candidato

É fundamentalmente importante que o Conselho não dispense, em hipótese alguma, esse exame e, quando o fizer, não deve agir com parcialidade, ou seja, não deve considerar a “importância” ou não da família.

Deve-se tomar duplo cuidado sobre pessoas com perfil desregrado, com desvio de caráter, rebeldia institucional e imaturas espiritualmente.
Um bom critério para se avaliar a conduta moral bem como a maturidade espiritual é observar, por exemplo, o testemunho que a igreja local tem do referido candidato.

É, também, de bom tom observar se o referido candidato, tendo oportunidade, vem exercendo ou não liderança na igreja local por meio do exercício de ministérios, bem como seus respectivos desempenhos.

Após esta etapa obrigatória, o Conselho encaminhará o candidato ao Presbitério para que seja incluído no programa de pré-candidatos ao curso de teologia.

3.2 Estabelecer meios de identificação da maturidade cristã

Um bom critério é comparar o testemunho do candidato com que preceitua a Palavra de Deus: “Ordena e ensina estas coisas. Ninguém despreze a tua mocidade; pelo contrário, torna-te padrão dos fiéis, na palavra, no procedimento, no amor, na fé, na pureza” (1Tm 4.11-12). Há no senso comum eclesiástico a noção de que a formação teológica irá corrigir os desvios apresentados pelo candidato.

Talvez por isso é que temos tido tantas frustrações com candidatos ao Ministério Pastoral, pois é comum ocorrer transferência de responsabilidades: da igreja para o Presbitério, do Presbitério para a instituição teológica, e esta, de volta para o Presbitério, que não vê outra saída a não ser a ordenação.

Pior do que impedir uma vocação é conduzir o ato administrativo do Presbitério de despojamento de um ministro, seja por abandono, disciplina ou renúncia do ministro. Quando isso ocorre, geralmente abrem-se feridas na família, nas igrejas por onde passou o ministro e na própria denominação que investiu na sua formação.

3.3 Evitar precipitação no envio de candidatos

Conforme o critério de dons estabelecidos pela Palavra de Deus, é necessário que o Conselho procure ver no candidato algum tipo de dom que venha configurar necessariamente a vocação pastoral. Por exemplo: “E ele mesmo concedeu uns para apóstolos, outros para profetas, outros para evangelistas e outros para pastores e mestres, com vistas ao aperfeiçoamento dos santos para o desempenho do seu serviço, para a edificação do corpo de Cristo” (Ef 4.11-12).

O Conselho deve evitar, absolutamente, qualquer precipitação no envio do candidato ao Presbitério para exame e encaminhamento ao curso teológico. É de extrema importância que o Conselho reúna a família do candidato, quando necessário, e informe sobre as várias dificuldades pelas quais passa um candidato ao Ministério da Palavra e dos Sacramentos no período de seus estudos teológicos.

É necessário que se informe ao candidato e à sua família sobre as renúncias que terá de fazer para conseguir cumprir as etapas de uma formação teológica. É igualmente importante que o Conselho assuma o compromisso de cuidado espiritual do candidato e, ao mesmo tempo, não se esquive do compromisso financeiro, principalmente quando se tratar de candidato já casado e com filhos.

3.4 Vincular a vocação do candidato à formação teológica da IPIB

Logo após a constatação do chamado pastoral do candidato, cumpridas todas as obrigações constitucionais, além da aplicação integral dos critérios deste Manual, o Conselho comunicará ao candidato que o mesmo deverá ser encaminhado para uma instituição de formação teológica oficial da IPIB.

Todos nós precisamos nos lembrar de que somos uma igreja federativa, na qual todos devem estar unidos para o mesmo bem comum. A formação pastoral deve ser uma responsabilidade partilhada: família, conselho, presbitério e instituição de formação teológica oficial da IPIB. Se estiverem unidos, com certeza, o resultado beneficiará a todos e, então, a missão de Deus de vocacionar pessoas chegará ao seu propósito estabelecido.

A formação teológica do candidato será oferecida pela instituição de formação teológica oficial da IPI do Brasil devido a vários aspectos.

Em primeiro lugar, por causa da relevante e sólida identidade cristã baseada na tradição reformada, a qual tem por natureza sempre se reformar mediante os pilares: Sola Gratia, Solus Christus, Sola Fide e Sola Scriptura.

Em segundo lugar, uma vez que somos família presbiteriana independente, devemos valorizar todo esforço e investimento que fazemos para a formação de nossos filhos e filhas, futuros pastores e pastoras.

E, em terceiro lugar, pela relação de cuidado e acompanhamento dos candidatos em todas as etapas da sua formação teológica e prática pastoral, desde a admissão até à ordenação.

Capítulo 4

O PRESBITÉRIO FRENTE AO CANDIDATO AO MINISTÉRIO

Após realizar o referido exame do candidato, o presbitério deverá, antes de enviá-lo para a formação acadêmica, submetê-lo, obrigatoriamente, a um período de um ano de acompanhamento ministerial, junto ao seu pastor e igreja, visando à confirmação do chamado pastoral.

O “acompanhamento ministerial” dos candidatos da IPI do Brasil, com a duração de um ano, é obrigatório, pois este acompanhamento é parte importante e fundamental na formação de pastores da IPI do Brasil. Isto significa que os candidatos nunca, em hipótese alguma, serão dispensados deste período de acompanhamento, o qual deve ser realizado antes do envio à formação acadêmica.

Neste ano de “acompanhamento ministerial”, o candidato ou candidata deve se envolver mais com as atividades semanais da igreja, tendo a oportunidade de assumir, inclusive, algumas responsabilidades (pregação, aula, direção de reuniões e estudos bíblicos, visitação, etc.), além de ler alguns livros e elaborar relatórios sobre tais leituras.

Dentre as exigências feitas ao candidato neste período de avaliação, deverão ser incluídas as seguintes:

  1. Frequência efetiva nos cultos e demais atividades da igreja;
  2. Desenvolvimento da vida devocional e evangelística, sob orientação do pastor da igreja;
  3. Avaliação psicológica do candidato, quando o Presbitério julgar necessário;
  4. Leitura obrigatória, supervisionada pelo pastor da igreja, de literatura indicada pelo Ministério de Educação e Secretaria de Ação Pastoral, aprovada pela COMEX/AG. 
 

AAo presbitério e conselho caberá o cumprimento das disposições constitucionais da IPI do Brasil. Além do cumprimento constitucional, visando aferir inicialmente a maturidade cristã do candidato, é necessária a aplicação de questionário, conforme modelo elaborado pelo Ministério de Educação e Secretaria de Ação Pastoral, aprovado pela COMEX/AG.

ATIVIDADES E LEITURAS PARA O PERÍODO DE ACOMPANHAMENTO MINISTERIAL

Dentre as exigências relacionadas ao “acompanhamento ministerial” de candidatos ficam estabelecidas as seguintes:

      1. Frequência efetiva nos cultos e demais atividades da igreja. O Conselho deve atentar para a frequência do candidato e principalmente planejar as atividades em que ele será submetido a servir (liderança de ministério, estudos bíblicos, aula na escola dominical, visitas às famílias e enfermos etc);
      2. Desenvolvimento de vida devocional e evangelística, orientado pelo pastor da igreja;
      3. Leitura obrigatória, supervisionada pelo pastor da igreja, de literatura indicada pelo Ministério de Educação e Secretaria de Ação Pastoral. Seguem abaixo as leituras a serem realizadas:

CONFISSÃO DE FÉ DE WESTMINSTER.

GONZALEZ, Justo. Ministério: Vocação ou Profissão? O preparo ministerial ontem, hoje e amanhã. São Paulo: Hagnos, 2012.

PEREIRA, Eduardo Carlos. As Origens da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil. São Paulo: Pendão Real, 2013.

FOSTER, Richard. Celebração da Disciplina – O caminho do crescimento espiritual. Editora Vida.

STOTT, John. O Perfil do Pregador. São Paulo: Edições Vida Nova.

É importante destacar que é de responsabilidade do Conselho a elaboração do relatório das atividades desenvolvidas pelo candidato referente ao período de “acompanhamento ministerial” a fim de apresentar ao Presbitério que, mediante análise e considerações, decidirá pelo encaminhamento à formação acadêmica.