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IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DO BRASIL

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Você pode deduzir parte do seu imposto de renda devido

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A Associação Bethel, em 2021, atendeu, diretamente, a mais de 3.500 pessoas por semana. Essas ações são realizadas através de sua Matriz e UPSs (Unidades Prestadoras de Serviços):

MATRIZ – Sorocaba/SP
Assessoramento e Gestão dos Projetos

UPS BOTUCATU – Botucatu/SP
Serviço de Fortalecimento de Vínculos e Esporte

UPS CASA DA LIBERDADE – Tupã/SP
Atendimento de Medidas Socioeducativas

UPS CASAS LARES – Sorocaba/SP
Acolhimento Institucional

UPS Centro Presbiteriano de Ensino – Natal/RN
Escola de Ensino Fundamental

UPS Colégio Presb. Eduardo Lane – Campinas/SP
Escola de Ensino Fundamental e Médio

UPS MÃO AMIGA – Presidente Prudente/SP
Serviço de Fortalecimento de Vínculos

UPS OFICINA CULTURAL – São Paulo/SP
Ensino de Música

UPS VIVER MELHOR – Palmas/TO
Apoio à idosos

Algumas de nossas UPSs são aptas para receber essa forma de doação, onde você poderá deduzí-la de seu IR devido.

Toda pessoa, residente em qualquer cidade, que paga imposto de renda e declara pelo formulário completo, pode destinar.

Essa forma de doação está garantida por lei Art. 12 da Lei 9.250/95, I), e NÃO limita outras que você tem direito, como dedução por saúde, dependente, etc (Lei n° 9.250, de 1995, I a III).

Você pode destinar até 6% do imposto devido até o dia 29 de dezembro do ano a ser declarado ou até 3% na entrega do IR.

Essa forma de doação vai para um Fundo Municipal e depois é destinada à projetos apresentados por Bethel e outras entidades do terceiro setor, sendo que em alguns municipios, Bethel consegue ter acesso a doação direcionada, onde quem contribui, pode dizer para que entidade quer destinar.

—- COMO DOAR? —-
Se você faz sua própria declaração de IR, poderá fazer diretamente pelo programa oficial da Receita Federal, mas terá que ser no modelo completo, onde, após o preenchimento total, você escolherá a opção de “Doações”, “Tipo de Fundo”, e após selecionar os dados do Fundo para que vai doar (os dados estão na última folha), verificar o “Valor disponível para doação” e fazer sua doação. Ao final será gerada uma guia de “DARF” com o valor da doação, a qual deverá ser paga.

Você, também, pode mostrar as informações acima para seu contador ou contadora e dizer que quer doar, sendo que deverá seguir, exatamente, os mesmos passos apresentados acima.

IMPORTANTE: Após o pagamento da guia “DARF, nos encaminhe uma cópia por whatsapp (14) 999790-1509 ou email bethel@bethel.org.br, para confirmarmos o repasse e garantir sua doação.

FUNDO MUNICIPAL ONDE A DOAÇÃO PODE SER DIRECIONADA
Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente de Botucatu/SP
CNPJ 18.048.096/0001-23
ou
Fundo Municipal do Idoso de Botucatu/SP
CNPJ 23.786.020/0001-35

FUNDOS MUNICIPAIS ONDE A DOAÇÃO NÃO É DIRECIONADA, MAS BETHEL PODE TER ACESSO
Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente de Sorocaba/SP
CNPJ 17.999.107/0001-98

Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente de Tupã/SP
CNPJ 19.974.015/0001-77

Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente/SP
CNPJ 17.343.711/0001-61

EXERÇA O SEU DIREITO DE DOAR E VER ONDE PARTE DO SEU IMPOSTO TEM SIDO INVESTIDO!

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