Na reunião da AG, em julho, foram aprovados os novos estatutos das igrejas locais, presbitérios, sínodos e IPI do Brasil.
Tal aprovação era uma necessidade a fim de que os estatutos se adequassem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e contivessem previsão de realização de reuniões online.
Quanto ao novo Estatuto da IPI do Brasil, aprovado na reunião da AG, ele já foi encaminhado ao Cartório, que o aprovou em tempo recorde. Ele será publicado na edição de outubro de O Estandarte, com as atas da reunião da AG em Maringá.
Portanto, o novo Estatuto da IPI do Brasil já está registrado e em vigor.
Por outro lado, a Comex-AG, em reunião realizada depois da reunião da AG, mais precisamente no dia 23 de setembro, deliberou a respeito da necessidade ou não de igrejas, presbitérios e sínodos providenciarem o registro de seus novos estatutos em Cartório.
A decisão da Comex-AG também será encaminhada a todos. Ela foi a seguinte, conforme ata que todos receberam e aprovaram:
Portanto, de acordo com tal decisão:
Esperamos ter esclarecido todas as dúvidas. Mesmo assim, colocamo-nos à disposição de todos se persistir ainda algo que mereça esclarecimento.
DPO – Responsável pelos dados
Paulo Cesar de Souza – OAB/SP 296189