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IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DO BRASIL

Edital de Eleição da Diretoria da Assembleia Geral

Para o quadriênio julho de 2023 a julho de 2027

Edital
Eleição da Diretoria da Assembleia Geral para o quadriênio julho de 2023 a julho de 2027

O presente edital estabelece, a partir da sua publicação, os critérios para a candidatura aos cargos da Diretoria da Assembleia Geral, quadriênio 2023 a 2027:

1) Da candidatura
1.1. Poderão candidatar-se os ministros e os presbíteros da IPI do Brasil, em pleno gozo dos direitos de seu ofício.

1.2. A inscrição com o requerimento de registro da candidatura deve ser feita até as 17h do dia 06 de fevereiro de 2023 (03 meses antes do pleito), presencialmente no Escritório da IPI do Brasil – Rua da Consolação, 2.121, São Paulo, SP, CEP 01301-100 – ou por forma digital para comissaoeleitoral@ipib.org

1.3. O registro da candidatura, que deverá ser colegiada, indicará com precisão a composição do colegiado, com nomes dos candidatos e respectivos cargos.

1.4. É necessário o apoio expresso do Presbitério ao qual o candidato ou sua igreja estiver jurisdicionado, sendo que os documentos que comprovam o apoio de cada Presbitério devem ser anexados ao requerimento de registro da candidatura do colegiado (chapa). A falta desses documentos impedirá o registro requerido.

1.5. O apoio imprescindível do Presbitério coloca o candidato como um dos seus representantes à reunião da Assembleia Geral em sua reunião ordinária de 2023.

1.6. É possível a substituição de nomes, depois de vencido o prazo de inscrição, caso o candidato não prossiga na candidatura. A substituição do(s) nome(s) será recebida pelo presidente da Comissão Eleitoral, que examinará se a candidatura está apoiada pelo concílio legítimo (Código Eleitoral, Art. 2º) e em tempo de ser encaminhada aos presbitérios. No caso de a candidatura não preencher os requisitos, a Assembleia Geral decidirá sobre a eleição do candidato substituto.

2) Da promoção eleitoral
2.1. Somente após o devido registro, poderá o colegiado iniciar a promoção eleitoral e usar o espaço que o órgão oficial da Igreja (“O Estandarte”) e os outros meios de comunicação da IPIB deverão reservar para isso.

2.2. A promoção eleitoral assegurará tratamento igual a todos os candidatos.

2.3. A Comissão Eleitoral velará para que a promoção eleitoral de cada chapa esteja pautada no cuidado em manter a unidade e a paz da Igreja.

3) Da eleição (votação)
A eleição (votação), conforme determina a Lei Complementar à Constituição (Art. 148) e o Código Eleitoral (Art. 9º), se dará nos presbitérios e obedecerá aos seguintes critérios:

3.1. A reunião será extraordinária, convocada para o dia 06 de maio de 2023, às 09h00, horário de Brasília (entre 60 e 90 dias antes da reunião da Assembleia Geral), reservando-se a primeira hora para os exercícios devocionais.

3.2. A votação terá início às 10h00.

3.3. O voto será secreto e será dado ao colegiado.

3.4. As cédulas terão modelo preparado pela Comissão Eleitoral e serão encaminhadas aos presbitérios juntamente com a folha de apuração e normas a serem observadas.

3.5. Todos os membros presentes, inclusive o presidente do concílio, deverão assinar a lista de presença e a lista de votação.

4) Da apuração
4.1. A apuração será feita pela diretoria do Presbitério, logo após o encerramento da votação.

4.2. Será considerada nula a cédula que contiver mais de um voto.

4.3. De cada presbitério, serão computados os votos correspondentes ao número de eleitores, que serão registrados na folha de votação oficial, encaminhada pela Comissão Eleitoral.

4.4. Além das impugnações habituais, também serão impugnados os votos dados a colegiados que não registraram suas candidaturas. O processo de votação e a apuração dos votos deverão ser feitos de forma clara e inequívoca possibilitando recontagem de votos, revisões ou recursos.

4.5. Somente se admitirão recursos manifestados no prazo de trinta dias após a proclamação dos eleitos, sob pena de preclusão.

4.6. A folha da apuração no presbitério, as cédulas (inclusive as que não foram utilizadas), a lista de presença assinada por todos os votantes e a cópia da ata da reunião de eleição assinada pelo secretário e presidente serão enviadas, via SEDEX, para o Escritório Central da IPI do Brasil, rua da Consolação, 2121, São Paulo, SP, CEP 01301-100, de imediato após a eleição, à Comissão Eleitoral que fará a contagem final.

4.7. O prazo final para recebimento dos resultados será no dia 22/05/2023.

4.8. Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples na soma dos votos dos eleitores dos presbitérios.

4.9. Ocorrendo empate, será considerado eleito o candidato com maior tempo de presbiterato regente e/ou docente na IPI do Brasil.

5) Da prestação de contas
As chapas, sob pena de impugnação de candidatura, deverão registrar todo o movimento financeiro de campanha, em livro caixa, e apresentá-lo à Comissão Eleitoral, até dia 06 de junho de 2023 (30 dias após a data da eleição).

Comissão Eleitoral

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