Orientações para definição dos eleitores e respectivo cadastramento:
1. A votação se dará por meio eletrônico, on-line em plataforma a ser disponibilizada pelo Ministério da Comunicação da IPI do Brasil no dia 29.04.2023, conforme edital já publicado em “O Estandarte” de outubro/22 pg.7, das 8h às 12h, horário de Brasília
2. Os eleitores deverão ser cadastrados até 10.04.2023 impreterivelmente, e habilitados para votar no dia da eleição. O processo de credenciamento será conduzido por cada Presbitério através de sua Secretaria Executiva
3. O secretário executivo credenciará os delegados credenciados pelos conselhos das igrejas locais no seguinte e-mail: comiteeleitoral@ipib.org.
4. Os dados para cadastramento de cada delegado votante serão: nome, CPF e e-mail
5. Cada eleitor habilitado receberá o link para votar por e-mail
6. O eleitores serão os Coordenadores Locais de Adultos e mais dois delegados/delegadas devidamente credenciados pelo conselho de cada igreja local e os Coordenadores Regionais de Adultos
7. As igrejas que não tiverem Coordenadorias Locais de Adultos organizadas poderão indicar 4 delegados/delegadas devidamente credenciados pelo seu conselho
8. Os votos serão secretos e dados por chapa ou colegiado
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DPO – Responsável pelos dados
Paulo Cesar de Souza – OAB/SP 296189