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IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DO BRASIL

Eleição para o conselho fiscal

Orientações para inscrições de candidaturas

Na próxima reunião da Assembleia Geral da IPI do Brasil, de 31 de julho a 4 de agosto de 2023, deverá ser feita a eleição para o Conselho Fiscal da IPI do Brasil.

De acordo com o Regimento Interno do Conselho Fiscal, comunicamos que:

1) O Conselho Fiscal compõe-se de cinco membros, sendo três titulares e dois suplentes, todos membros professos da IPI do Brasil, escolhidos por escrutínio secreto pela Assembleia Geral da IPIB, de dois em dois anos.

2) Cada presbitério pode indicar dois candidatos para composição do Conselho Fiscal para a Comissão Executiva da Assembleia Geral.

3) A eleição para o Conselho Fiscal deverá obedecer ao seguinte processo:
I – A Comissão Executiva da Assembleia Geral da IPIB apresentará à Assembleia Geral uma lista composta de dez nomes dentre os indicados pelos presbitérios (limitados a dois candidatos), no prazo estabelecido no edital;
II – Os indicados deverão possuir notório conhecimento da legislação da IPI do Brasil, de finanças, contabilidade e auditoria, bem como apresentar cartas de recomendação de seus respectivos concílios e serem íntegros, bem-conceituados e de comprovada piedade e consagração;
III – Homologadas as candidaturas pela Comissão Executiva da AG, os nomes serão incluídos na lista final a ser submetida à Assembleia Geral para votação;
IV – Ficam vedados que as indicações recaiam sobre membros da Comissão Executiva da Assembleia Geral, da Diretoria da Assembleia Geral e da Tesouraria Geral da IPI do Brasil.
V – Serão declarados eleitos os cinco primeiros que obtiverem a maioria simples dos votos, os quais tomarão posse na mesma reunião da Assembleia Geral, iniciando assim o exercício de suas atividades.
VI – Dentre os cinco eleitos, os três mais bem votados serão considerados os conselheiros titulares e outros dois os conselheiros suplentes.
VII – Os demais não eleitos comporão uma lista ativa para que, no caso de vacância no grupo de três membros, o mais votado deles assuma como conselheiro para completar o mandato e, assim, sucessivamente.

4) A duração do mandato do Conselho Fiscal será de dois anos, podendo haver uma recondução.

O prazo para as candidaturas pelos presbitérios irá se estender até o dia 30 de junho de 2023.

As inscrições de candidaturas pelos presbitérios deverão ser encaminhadas para secretariageral@ipib.org

Pela Coroa Real do Salvador!

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