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IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DO BRASIL

edital para Eleição do conselho fiscal

da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil

A Assembleia Geral da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil, através de sua Secretaria Geral, devidamente representada pelo seu Secretário Geral, Rev. Gerson Correia de Lacerda, em consonância com o estabelecido pela sua Constituição, Lei Complementar e Regimento Interno do Conselho Fiscal, abre as inscrições a todos os Ministros(as) e Presbíteros(as) para participação no processo de eleição para Conselheiro/a Fiscal, no período 2023-2025, de acordo com as seguintes regras:

1) Cada presbitério pode indicar dois candidatos/as para a Comissão Executiva da Assembleia Geral.

2) A eleição para o cargo de Conselheiro Fiscal deverá obedecer aos seguintes critérios:

I – A Comissão Executiva da Assembleia Geral da IPIB apresentará à Assembleia Geral uma lista composta de dez nomes dentre os indicados/as pelos presbitérios (limitados a dois candidatos/as);

II – Os indicados deverão possuir notório conhecimento da legislação da IPI do Brasil, de finanças, de contabilidade e de auditoria, bem como apresentar cartas de recomendação de seus presbitérios e serem íntegros, bem-conceituados e de comprovada piedade e consagração;

III – Homologadas as candidaturas pela Comissão Executiva da Assembleia Geral, os nomes serão incluídos na lista final a ser submetida à Assembleia Geral para votação;

IV – Ficam vedados as indicações de candidatos/as que sejam membros da Comissão Executiva da Assembleia Geral, da Diretoria da Assembleia Geral e da Tesouraria Geral da IPI do Brasil.

3) Serão declarados eleitos os cinco primeiros que obtiverem a maioria simples dos votos, os quais tomarão posse na mesma reunião da Assembleia Geral, iniciando assim o exercício de suas atividades.

4) Dentre os cinco eleitos, os três mais bem votados serão considerados os conselheiros titulares e outros dois os conselheiros suplentes.

5) Os demais não eleitos comporão uma lista ativa para que, no caso de vacância de três membros, o mais votado deles assuma como conselheiro para completar o mandato e, assim, sucessivamente.

6) A duração do mandato do Conselho Fiscal será de dois anos, podendo haver uma recondução.

7) O prazo para as candidaturas pelos presbitérios será encerrado às 23h59 do dia 30 de junho de 2023.

8) As candidaturas deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço eletrônico: secretariageral@ipib.org

9) A Assembleia Geral, a se reunir de 31 de julho a 4 de agosto de 2023, elegerá os três conselheiros titulares e os dois conselheiros suplentes para a composição do Conselho Fiscal, todos escolhidos por escrutínio.

São Paulo, 24 de abril de 2023.

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