A Comissão Executiva da Assembleia Geral (COMEX-AG), em reunião realizada no dia 22 de novembro de 2019, no Escritório Central da IPI do Brasil, aprovou estabelecimento de parceria com a UniCesumar a respeito de desconto educacional.
Os que forem aprovados em concurso vestibular e preencherem os requisitos legais para a admissão acadêmica, através da apresentação de documentos exigidos pela legislação específica do Ministério da Educação (MEC), serão contemplados com os seguintes descontos:
Para membros da IPI do Brasil
a) 10% (dez por cento) em Cursos de Graduação e de Pós-Graduação ministrados exclusivamente pela UniCesumar, na modalidade presencial, exceto para o Curso de Medicina;
b) 20% (vinte por centro) em Cursos de Graduação e de Pós-Graduação ministrados exclusivamente pela UniCesumar, na modalidade de Educação à Distância (EAD).
Para pastores, pastoras, missionários, missionárias, obreiros e obreiras servindo à IPI do Brasil em tempo integral ou parcial, incluindo seus respectivos cônjuges, filhos e filhas
a) 50% (cinquenta por cento) em Cursos de Graduação e de Pós-Graduação ministrados exclusivamente pela UniCesumar, na modalidade de Educação à Distância (EAD).
VESTIBULAR 2020 – 1° SEMESTRE
A seleção dos candidatos para a concessão de bolsa de estudos parcial oferecida pela UniCesumar, se dará a partir da análise da ficha de inscrição e da documentação apresentada pelo interessado no prazo e local previstos pela UniCesumar.
ORIENTAÇÕES GERAIS
- A documentação será de total responsabilidade do candidato. Havendo qualquer irregularidade e/ou ausência de algum documento, a UniCesumar aplicará seus critérios;
- Os documentos exigidos serão comparados com os originais;
- A bolsa é pessoal e intransferível;
- As bolsas serão parciais e distribuídas a critério da UniCesumar;
- As bolsas também são extensivas para quem já está estudando em algum Polo da UniCesumar e é membro da IPI do Brasil, ou pastor, pastora, missionário, missionária, obreiro e obreira servindo à IPI do Brasil em tempo integral ou parcial, incluindo seus respectivos cônjuges, filhos e filhas;
- Ao chegar no Polo EAD da UniCesumar, o candidato deve informar o código específico do convênio:
- 13043 – Número do convênio para membros
- 1633 – Número do convênio para pastores, pastoras, missionários, missionárias, colaboradores, colaboradoras, obreiros, obreiras e seus respectivos cônjuges e filhos
INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
As inscrições para a seleção dos candidatos às bolsas parciais deverão ser realizadas no período de inscrição determinado pela UniCesumar, mediante a entrega de toda documentação necessária, e de acordo com os seguintes critérios:
a) Para os membros da IPI do Brasil – a comprovação de membresia deverá ser feita através de carta assinada pelo Presidente do Conselho da Igreja Local. Quando se tratar de parentes do Presidente do Conselho, a carta deverá ser assinada pelo vice-presidente ou secretário. A mesma situação se aplica de forma reversa;
b) Para pastores, pastoras da IPI do Brasil – Para pastores, pastoras da IPI do Brasil (tempo integral ou parcial) – a comprovação de filiação dos ministros, ministras, deverá ser feita através da apresentação da carteira pastoral;
c) Para missionários e missionárias da IPI do Brasil (tempo integral ou parcial) – a comprovação deverá ser feita através de carta assinada pelo Ministro da Missão ou Secretário de Evangelização (quando for o caso), ou pelo presidente do Presbitério (quando for o caso);
d) Para colaboradores e colaboradoras da IPI do Brasil – a comprovação deverá ser feita através de carta assinada pela Secretária Geral;
e) Para obreiros em tempo integral ou parcial da IPI do Brasil (e respectivos cônjuges e filhos) – a comprovação deverá ser feita através de carta assinada pelo pastor da igreja local (quando for o caso).
Esclarecimentos e orientação para inscrição, serão prestados pelo e-mail comunicacao@ipib.org, ou pelo telefone (11) 974.349.244.