Pós Graduação EAD FATIPI

PÓS GRADUAÇÃO EAD FATIPI

IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DO BRASIL

PÓS GRADUAÇÃO EAD FATIPI

Cursos de Pós-Graduação EAD da FATIPI

Estão abertas as inscrições para os dois cursos de Pós-Graduação Lato Sensu na modalidade EAD da FATIPI. São eles: 1) “Bíblia: pregação e missão” e 2) “Cuidado e aconselhamento pastoral”. As disciplinas do Eixo 2 de cada curso terão início no dia 25 de maio deste ano. Confira abaixo quais são elas e respectivos professores. Para mais informações, acesso o site da FATIPI (https://www.fatipi.edu.br/pos-graduacao).

Curso: “Bíblia: pregação e missão”

DISCIPLINAS

PROFESSOR

Fundamentos bíblicos e teológicos da missão

Prof. Dr. Timóteo Carriker

Comunicação no Mundo Contemporâneo

Prof. Dr. Júlio P. T. M. Zabatiero

Interpretando Textos do Antigo Testamento I

Prof. Dr. José Roberto Cristofani

Modelos Contemporâneos de Pregação

Prof. Dr. Júlio P. T. M. Zabatiero

Curso: “Cuidado e aconselhamento pastoral”

DISCIPLINAS

PROFESSOR

Antropologia teológica

Prof. Dr. Júlio P. T. M. Zabatiero

Modelos de aconselhamento pastoral

Prof. Dr. Esny Cerene Soares

Cuidado e aconselhamento de dependentes químicos

Prof. Valdemir Caetano dos Santos

Noções de Psicopatologia

Prof. Dr. Esny Cerene Soares

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Luto Oficial

LUTO OFICIAL

IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DO BRASIL

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LUTO OFICIAL

“Se o meu povo, que se chama pelo meu nome, se humilhar, orar, me buscar e se converter dos seus maus caminhos, eu ouvirei dos céus, perdoarei os seus pecados e sararei a sua terra” (2Cr 7.14).

A Igreja Presbiteriana Independente do Brasil decreta, por meio de sua Comissão Executiva, luto oficial em todas as suas igrejas, pelo período de 3 (três) dias, a começar em 18/5/2020, diante da morte de vários de seus membros acometidos pelo COVID-19 e pelos milhares que se somam em todo o nosso país e em todo o mundo.

O mandamento bíblico é que devemos “chorar com os que choram”, seguindo o exemplo do nosso Senhor Jesus Cristo que também chorou diante da morte de Lázaro, demonstrando-nos que a vida é dom de Deus. Nosso choro de lamento, todavia, não é de desespero, nem desamparo e nem destituído de esperança. Nossa lágrima vem esperançada pela oração e pelas promessas bíblicas de que “Deus enxugará dos nossos olhos todas as lágrimas”. E, em fidelidade ao ensino de Jesus, nossa proclamação é a de que sempre ergueremos o Pendão Real em protesto contra toda morte.

Assim, nestes três dias de luto oficial da IPI do Brasil, de forma mais intensa, devemos clamar contra os poderes da pandemia, colocar o nosso joelho em terra, humilhar-nos e orar para  que  Deus console os enlutados, cure os doentes, proteja os profissionais de saúde e os que trabalham para que a vida continue, e ilumine os pesquisadores na produção da vacina e medicamentos.

Oremos também para que Deus ilumine as autoridades dos governos na esfera federal, estadual e municipal, para que tenham sabedoria e responsabilidade na gestão desta pandemia e suas consequências para todos os setores que sustentam a vida humana.  Que o nosso clamor seja: “Senhor, sara a nossa nação e o nosso planeta”.

Rev. João Luiz Furtado

Presidente da AG-IPIB

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O Estandarte Digital -Maio 2020

O Estandarte Digital – maio 2020

IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DO BRASIL

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O Estandarte Digital – maio 2020

O Estandarte – nº 5

maio de 2020

Babel X Pentecostes

Clique aqui para acessar a versão digital

No dia 31/5/2020, celebramos o Pentecostes.

A data marca o nascimento da igreja, com a descida do Espírito Santo. No Antigo Testamento, Babel dividiu e promoveu dispersão. No Novo Testamento, Pentecostes uniu e promoveu a comunhão. Hoje, dispomos de muitos meios de comunicação. Mas, sem a unção do Espírito Santo, eles são incapazes de quebrar as barreiras que nos separam.

Acesse aqui, a versão em pdf:

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Convênio de Desconto

Convênio de Desconto

IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DO BRASIL

Convênio de Desconto

A Comissão Executiva da Assembleia Geral (COMEX-AG), em reunião realizada no dia 22 de novembro de 2019, no Escritório Central da IPI do Brasil, aprovou estabelecimento de parceria com a UniCesumar a respeito de desconto educacional.

Os que forem aprovados em concurso vestibular e preencherem os requisitos legais para a admissão acadêmica, através da apresentação de documentos exigidos pela legislação específica do Ministério da Educação (MEC), serão contemplados com os seguintes descontos:

Para membros da IPI do Brasil

a) 10% (dez por cento) em Cursos de Graduação e de Pós-Graduação ministrados exclusivamente pela UniCesumar, na modalidade presencial, exceto para o Curso de Medicina;

b) 20% (vinte por centro) em Cursos de Graduação e de Pós-Graduação ministrados exclusivamente pela UniCesumar, na modalidade de Educação à Distância (EAD).

Para pastores, pastoras, missionários, missionárias, obreiros e obreiras servindo à IPI do Brasil em tempo integral ou parcial, incluindo seus respectivos cônjuges, filhos e filhas

a) 50% (cinquenta por cento) em Cursos de Graduação e de Pós-Graduação ministrados exclusivamente pela UniCesumar, na modalidade de Educação à Distância (EAD).

VESTIBULAR 2020 – 1° SEMESTRE

A seleção dos candidatos para a concessão de bolsa de estudos parcial oferecida pela UniCesumar, se dará a partir da análise da ficha de inscrição e da documentação apresentada pelo interessado no prazo e local previstos pela UniCesumar.

ORIENTAÇÕES GERAIS

  • A documentação será de total responsabilidade do candidato. Havendo qualquer irregularidade e/ou ausência de algum documento, a UniCesumar aplicará seus critérios;
  • Os documentos exigidos serão comparados com os originais;
  • A bolsa é pessoal e intransferível;
  • As bolsas serão parciais e distribuídas a critério da UniCesumar;
  • As bolsas também são extensivas para quem já está estudando em algum Polo da UniCesumar e é membro da IPI do Brasil, ou pastor, pastora, missionário, missionária, obreiro e obreira servindo à IPI do Brasil em tempo integral ou parcial, incluindo seus respectivos cônjuges, filhos e filhas;
  • Ao chegar no Polo EAD da UniCesumar, o candidato deve informar o código específico do convênio:
    • 13043 – Número do convênio para membros
    • 1633 – Número do convênio para pastores, pastoras, missionários, missionárias, colaboradores, colaboradoras, obreiros, obreiras e seus respectivos cônjuges e filhos

INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

As inscrições para a seleção dos candidatos às bolsas parciais deverão ser realizadas no período de inscrição determinado pela UniCesumar, mediante a entrega de toda documentação necessária, e de acordo com os seguintes critérios:

a) Para os membros da IPI do Brasil – a comprovação de membresia deverá ser feita através de carta assinada pelo Presidente do Conselho da Igreja Local. Quando se tratar de parentes do Presidente do Conselho, a carta deverá ser assinada pelo vice-presidente ou secretário. A mesma situação se aplica de forma reversa; 

b) Para pastores, pastoras da IPI do Brasil – Para pastores, pastoras da IPI do Brasil (tempo integral ou parcial) – a comprovação de filiação dos ministros, ministras, deverá ser feita através da apresentação da carteira pastoral; 

c) Para missionários e missionárias da IPI do Brasil (tempo integral ou parcial) – a comprovação deverá ser feita através de  carta assinada pelo Ministro da Missão ou Secretário de Evangelização (quando for o caso), ou pelo presidente do Presbitério (quando for o caso); 

d) Para colaboradores e colaboradoras da IPI do Brasil – a comprovação deverá ser feita através de  carta assinada pela Secretária Geral;

e) Para obreiros em tempo integral ou parcial da IPI do Brasil (e respectivos cônjuges e filhos) – a comprovação deverá ser feita através de  carta assinada  pelo pastor da igreja local (quando for o caso).

Esclarecimentos e orientação para inscrição, serão prestados pelo e-mail comunicacao@ipib.org, ou pelo telefone (11) 974.349.244.

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