Capítulo 3
O CONSELHO DA IGREJA FRENTE AO VOCACIONADO
A segunda tarefa mais importante da vocação pastoral é exercida pelo Conselho da igreja local. Só para lembrar, a primeira tarefa é a de Deus quando, radicalmente, escolhe seus vocacionados. A tarefa do Conselho é a segunda mais importante porque é ele quem conhece o candidato. Via de regra, é este mesmo Conselho quem formou espiritualmente o candidato.
Diz-se isto com base, por exemplo, na Lei Complementar da Constituição da IPI do Brasil, conforme seu artigo 48 que descreve a obrigação do Conselho da igreja examinar o candidato.
Ninguém melhor do que o Conselho realizará tal exame, pois o candidato ao pastorado, obrigatoriamente, deverá ser membro da IPI do Brasil há pelo menos três anos. Então, é o Conselho quem conhece o candidato. É o Conselho quem, salvo exceção, batizou e professou a fé do referido candidato. É o Conselho quem conhece a história de vida, a família, o testemunho e até mesmo a maturidade cristã do candidato. Portanto, diante da pessoa que se disse vocacionada, o Conselho deverá obrigatoriamente cumprir os seguintes passos::
3.1 Examinar a experiência religiosa do candidato
É fundamentalmente importante que o Conselho não dispense, em hipótese alguma, esse exame e, quando o fizer, não deve agir com parcialidade, ou seja, não deve considerar a “importância” ou não da família.
Deve-se tomar duplo cuidado sobre pessoas com perfil desregrado, com desvio de caráter, rebeldia institucional e imaturas espiritualmente.
Um bom critério para se avaliar a conduta moral bem como a maturidade espiritual é observar, por exemplo, o testemunho que a igreja local tem do referido candidato.
É, também, de bom tom observar se o referido candidato, tendo oportunidade, vem exercendo ou não liderança na igreja local por meio do exercício de ministérios, bem como seus respectivos desempenhos.
Após esta etapa obrigatória, o Conselho encaminhará o candidato ao Presbitério para que seja incluído no programa de pré-candidatos ao curso de teologia.
3.2 Estabelecer meios de identificação da maturidade cristã
Um bom critério é comparar o testemunho do candidato com que preceitua a Palavra de Deus: “Ordena e ensina estas coisas. Ninguém despreze a tua mocidade; pelo contrário, torna-te padrão dos fiéis, na palavra, no procedimento, no amor, na fé, na pureza” (1Tm 4.11-12). Há no senso comum eclesiástico a noção de que a formação teológica irá corrigir os desvios apresentados pelo candidato.
Talvez por isso é que temos tido tantas frustrações com candidatos ao Ministério Pastoral, pois é comum ocorrer transferência de responsabilidades: da igreja para o Presbitério, do Presbitério para a instituição teológica, e esta, de volta para o Presbitério, que não vê outra saída a não ser a ordenação.
Pior do que impedir uma vocação é conduzir o ato administrativo do Presbitério de despojamento de um ministro, seja por abandono, disciplina ou renúncia do ministro. Quando isso ocorre, geralmente abrem-se feridas na família, nas igrejas por onde passou o ministro e na própria denominação que investiu na sua formação.
3.3 Evitar precipitação no envio de candidatos
Conforme o critério de dons estabelecidos pela Palavra de Deus, é necessário que o Conselho procure ver no candidato algum tipo de dom que venha configurar necessariamente a vocação pastoral. Por exemplo: “E ele mesmo concedeu uns para apóstolos, outros para profetas, outros para evangelistas e outros para pastores e mestres, com vistas ao aperfeiçoamento dos santos para o desempenho do seu serviço, para a edificação do corpo de Cristo” (Ef 4.11-12).
O Conselho deve evitar, absolutamente, qualquer precipitação no envio do candidato ao Presbitério para exame e encaminhamento ao curso teológico. É de extrema importância que o Conselho reúna a família do candidato, quando necessário, e informe sobre as várias dificuldades pelas quais passa um candidato ao Ministério da Palavra e dos Sacramentos no período de seus estudos teológicos.
É necessário que se informe ao candidato e à sua família sobre as renúncias que terá de fazer para conseguir cumprir as etapas de uma formação teológica. É igualmente importante que o Conselho assuma o compromisso de cuidado espiritual do candidato e, ao mesmo tempo, não se esquive do compromisso financeiro, principalmente quando se tratar de candidato já casado e com filhos.
3.4 Vincular a vocação do candidato à formação teológica da IPIB
Logo após a constatação do chamado pastoral do candidato, cumpridas todas as obrigações constitucionais, além da aplicação integral dos critérios deste Manual, o Conselho comunicará ao candidato que o mesmo deverá ser encaminhado para uma instituição de formação teológica oficial da IPIB.
Todos nós precisamos nos lembrar de que somos uma igreja federativa, na qual todos devem estar unidos para o mesmo bem comum. A formação pastoral deve ser uma responsabilidade partilhada: família, conselho, presbitério e instituição de formação teológica oficial da IPIB. Se estiverem unidos, com certeza, o resultado beneficiará a todos e, então, a missão de Deus de vocacionar pessoas chegará ao seu propósito estabelecido.
A formação teológica do candidato será oferecida pela instituição de formação teológica oficial da IPI do Brasil devido a vários aspectos.
Em primeiro lugar, por causa da relevante e sólida identidade cristã baseada na tradição reformada, a qual tem por natureza sempre se reformar mediante os pilares: Sola Gratia, Solus Christus, Sola Fide e Sola Scriptura.
Em segundo lugar, uma vez que somos família presbiteriana independente, devemos valorizar todo esforço e investimento que fazemos para a formação de nossos filhos e filhas, futuros pastores e pastoras.
E, em terceiro lugar, pela relação de cuidado e acompanhamento dos candidatos em todas as etapas da sua formação teológica e prática pastoral, desde a admissão até à ordenação.