O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização assídua e minuciosa da administração da IPI do Brasil, sujeita aos ditames do ordenamento jurídico pátrio, do Estatuto Social e do ordenamento jurídico da IPI do Brasil (Constituição e sua Lei Complementar).
Tem como finalidade certificar que as atividades previstas para a organização, as funções desempenhadas e as operações realizadas pelos responsáveis competentes, os controles operacionais, os registros e as demonstrações contábeis e demais atos e fatos administrativos estão em conformidade com o disposto em seu ordenamento jurídico e na legislação e normas aplicáveis às organizações religiosas.
DPO – Responsável pelos dados
Paulo Cesar de Souza – OAB/SP 296189