Flexibilização e reabertura dos templos

 

IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DO BRASIL

Flexibilização e reabertura dos templos

A Comissão Executiva da Assembleia Geral (COMEX-AG) já tomou uma decisão a respeito da reabertura dos templos em sua reunião de 24/4/2020, que foi amplamente divulgada em todo o arraial presbiteriano independente. 

Mesmo assim, relembramos a todos a referida decisão, estabelecida nos seguintes termos: 

“1. Os pedidos de reabertura dos templos deverão ser encaminhados pelos Conselhos aos Presbitérios devidamente fundamentados com as decisões das prefeituras de suas localidades; 

2. Os Conselhos deverão incluir no pedido quais serão as medidas adotadas para a segurança e a garantia da preservação da vida; 

3. Os Presbitérios têm autonomia para decidir antecipadamente sobre a flexibilização, apontando as providências a serem adotadas pelas igrejas quando seus municípios decidirem pelo retorno às atividades presenciais nos templos, não dispensando a comunicação dos Conselhos, conforme o item 1; 

4. Quando as decisões das prefeituras forem conflitantes com a decisão do governo estadual, valerá o decreto estadual como determinou o Supremo Tribunal Federal; 

5. O Presbitério poderá revogar a decisão favorável à flexibilização no caso de situações de agravamento da pandemia devidamente corroboradas por decisões oficiais das prefeituras e/ou dos governos estaduais”.

Além disso, tendo em vista a realidade atual em que tem havido flexibilização nos protocolos de isolamento e de distanciamento social, com templos sendo reabertos, e também para reforçar o cuidado que se deve observar nesse processo que já está em andamento, reunida no dia 29/9/2020, a COMEX-AG resolveu acrescentar duas outras orientações, a saber:

1) As igrejas devem ser extremamente zelosas, evitando que pessoas do grupo de risco, idosos (a partir de 60 anos), crianças (até 12 anos) e com comorbidades participem presencialmente das atividades da igrejas, o que significa dizer que, mesmo com a volta dos cultos presenciais, os cultos virtuais precisam continuar a ser disponibilizados para atender os irmãos e as irmãos impedidos de irem aos templos. 

2) As atividades da Escola Dominical voltadas para crianças até 12 anos só devem ser retomadas presencialmente nas localidades em que as escolas de educação pública voltarem a funcionar, observando as mesmas normas, orientações e cuidados estabelecidos pelas autoridades governamentais.

Encaminhamos essas duas decisões para que todos os pastores e pastoras, missionários e missionárias, presbitérios e sínodos as observem nestes tempos complexos em que ainda enfrentamos a pandemia.

Pela Coroa Real do Salvador!

Gerson Correia de Lacerda

Secretário Geral da IPIB

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