Tem como atribuições:
A Diretoria da AG - Assembleia Geral da IPI do Brasil - é a responsável por cumprir e fazer cumprir as decisões da AG e da Comissão Executiva da IPI do Brasil. Dentre suas atribuições estão:
a) Supervisionar a administração geral da IPI do Brasil;
b) Indicar, para nomeação pela Comissão Executiva da Assembleia Geral, as pessoas para os cargos de secretário geral, tesoureiro geral e administrador geral da IPI do Brasil;
c) Indicar auditorias independentes para a Comissão Executiva da Assembleia Geral;
d) Nomear, juntamente com os membros dos ministérios, os integrantes de suas respectivas secretarias;
e) Responsabilizar-se pelas relações intereclesiásticas da IPI do Brasil;
f) Divulgar junto aos concílios e igrejas locais as atividades gerais da IPI do Brasil.
DPO – Responsável pelos dados
Paulo Cesar de Souza – OAB/SP 296189