Orientação a respeito de reuniões virtuais

IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DO BRASIL

Orientação a respeito de reuniões virtuais

São Paulo, 7 de dezembro de 2020

Aos Concílios da IPI do Brasil

Ref. Orientação a respeito de reuniões virtuais

Graça e Paz!

O artigo 5º da Lei nº 14.010 de 10 de junho de 2020, que autorizava a realização de assembleias por meio eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da Pessoa Jurídica, deixou de vigorar em 30/10/2020.

Assim, não é mais possível realizar assembleias para eleições de diretorias dos concílios por meio eletrônico, uma vez que os cartórios podem negar registro, pois não há previsão em nosso modelo de estatuto para a realização de assembleias eletrônicas. 

Desta maneira, concílios que precisam eleger suas diretorias para o próximo biênio, deverão fazê-lo de maneira presencial, observando o processo determinado em nossos textos legais. 

Devido à pandemia, orientamos que a sessão de abertura seja realizada de forma presencial apenas para a eleição da Diretoria, incluindo a eleição de tesoureiro/a e secretário/a executivo/a, dispensando-se os demais atos, para diminuir o tempo da sessão, preservando assim o cuidado com a saúde dos conciliares. Nesse caso, todas as medidas sanitárias determinadas para o período da pandemia deverão ser seguidas. 

As demais sessões do concílio poderão ocorrer de maneira eletrônica, uma vez que suas atas não necessitam de registro público. 

Pela Coroa Real do Salvador!

Gerson Correia de Lacerda

Secretário Geral da IPIB

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