assembleias ordinárias das igrejas locais 2021
São Paulo, 17 de fevereiro de 2021.
Para Sínodos, Presbitérios, Igrejas e Pastoras/es da IPIB
Ref. Assembleias ordinárias das igrejas locais em 2021
Prezados irmãos e irmãs em Cristo Jesus,
Considerando que:
1) O Art. 14 da Constituição da IPIB estabelece que:
“A Assembleia da igreja local reúne-se: I – ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, para: a) ouvir o relatório do movimento financeiro da tesouraria e do movimento geral eclesiástico da igreja; b) nomear uma Comissão de Exame de Contas, fixando-lhe prazo para apresentação do devido parecer; c) julgar as contas do Conselho”;
2) A IPIB, por não se tratar de Associação Beneficente, está enquadrada no artigo 44 do Código Civil como Entidade Religiosa e, por esta razão, não está sujeita às mesmas regras das associações, o que a desobriga de prestação de contas a órgãos públicos;
3) A prestação de contas nas igrejas se deve a um compromisso de transparência da instituição com seus membros, garantido por seus documentos legais;
4) A pandemia da Covid – 19 apresenta uma situação excepcional, que já levou esta Comissão Executiva a suspender a realização das assembleias ordinárias das igrejas locais no ano de 2020;
5) A pandemia dá sinais de recrudescimento, estando várias regiões do Brasil enfrentando grandes desafios sanitários;
6) A pandemia tem se desenvolvido de maneiras diversas no vasto território brasileiro, com regiões em diferentes fases de reabertura ou fechamento;
7) Existem igrejas e regiões que ainda não conseguem realizar atividades presenciais;
8) Várias igrejas e regiões enfrentam dificuldades e limitações técnicas para realização de reuniões virtuais;
9) A realização de assembleias de igrejas locais em sistema híbrido, com parte presencial e parte em teleconferência, é muito complexa;
A Comissão Executiva da Assembleia Geral da IPIB decide flexibilizar a realização das Assembleias Ordinárias no ano de 2021 com os seguintes critérios:
1) Autorizar as igrejas que têm possibilidade de realizar reuniões presenciais a realizá-las;
2) Autorizar as igrejas que têm limitações para realizar reuniões presenciais a realizá-las de modo virtual, desde que tenham condições técnicas para isso;
3) Autorizar as igrejas que têm limitações para realizar reuniões presenciais e que, também, não tenham condições técnicas para realizá-las virtualmente a adiarem a realização das Assembleias Ordinárias para o ano de 2022, desde que notifiquem seus respectivos presbitérios para acompanhamento.
Pela Coroa Real do Salvador!
Gerson Correia de Lacerda
Secretário Geral da IPIB
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